O deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) perdeu, em segunda instância, a ação indenizatória por danos morais que moveu contra a Editora O Dia pela publicação de uma charge no jornal do mesmo nome. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio manteve a condenação do parlamentar ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa. Até o fechamento da edição o deputado não havia se manifestado.
O parlamentar alegara que a imagem exibida pelo veículo, no dia 13 de junho de 2016, foi feita de forma caluniosa e excedia os direitos de liberdade de expressão por fazer associação ao autor do atentado contra o público LGBT, ocorrido em uma boate de Orlando, nos Estados Unidos. Ele havia pedido R$ 30 mil de indenização.
Segundo a decisão da relatora, desembargadora Marcia Ferreira Alvarenga, “A honra do pleiteador não foi violada porque, na sua perspectiva individual, a associação de sua imagem ao chamado crítico sobre as ideias contrárias à diversidade de gênero não afeta de modo relevante, de maneira a prevalecer sobre a liberdade artística e de expressão, a vida em sociedade e as suas relações sociais e comunitárias”. (S.M.) (A.N.)