TJ revoga nomeação do concurso de 2012
Suzy Monteiro 13/11/2017 22:23 - Atualizado em 14/11/2017 17:51
Nos últimos anos, foram várias intervenções da Justiça para que a Prefeitura de Campos, até o ano passado administrada pela prefeita Rosinha Garotinho (PR), chamasse aprovados em concursos públicos. No último dia 17 de outubro, porém, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) proferiu decisão, derrubando uma anterior, que havia determinado, em liminar, urgência na nomeação e posse de uma aprovada no concurso de 2012 para área de Educação. A “desconvocação” da concursada foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira. A Prefeitura não enviou resposta sobre os questionamentos da Folha.
Em 26 de outubro do ano passado, a 5ª Vara Cível de Campos deferiu tutela antecipada para que o Município de Campos convocasse em um prazo de 30 dias a aprovada no concurso de 2012 para o cargo de Instrutor de Artes e Ofícios. A Prefeitura recorreu e, em fevereiro houve decisão de primeira instância, negando o recurso. O caso foi parar no Tribunal de Justiça.
De acordo a relatora, desembargadora Norma Suely Quintes, a aprovada no concurso tinha como fundamento de que novas vagas foram criadas durante o prazo de validade do concurso, tendo o réu procedido a contratação de terceiras pessoas de forma precária.
Na decisão, seguida pelos demais membros da 8ª Câmara Cível, a desembargadora destaca que o número de vagas que constava no edital era 14 de ampla concorrência e uma para portadores de deficiência física: “sendo criadas mais 99 vagas ainda no prazo de validade do concurso. Ora, a impetrante foi classificada em 86ª colocação, fora do número de vagas inicialmente oferecidas, o que impede sua convocação e nomeação imediatas (fls.54). Como se sabe, a Administração Pública não está obrigada a prover todos os cargos de sua estrutura, sendo de apreciação exclusiva e discricionária do Administrador a conveniência e a oportunidade de promover a investidura em cargo público”, concluiu.

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