Pregão para uniformes escolares adiado após notificação do TCE
Aldir Sales 08/11/2017 09:50 - Atualizado em 10/11/2017 16:09
Sede da Prefeitura em Campos
Sede da Prefeitura em Campos / Folha da Manhã
Após notificação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Prefeitura de Campos suspendeu a licitação para futura e eventual aquisição de kit de uniformes escolares. O pregão foi alvo de polêmicas nas redes sociais por constar de R$ 25 milhões, no entanto, a subsecretaria de Compras Governamentais esclareceu que o valor refere-se ao máximo estimado a ser considerado, baseado no quantitativo de aproximadamente 55 mil alunos atendidos pela secretaria municipal de Educação, Cultura e Esporte, que daria uma média de aproximadamente R$ 454,00 por kit.
A notificação surgiu depois que uma das empresas que concorreria no pregão entrou com uma ação no TCE, alegando supostas irregularidades na licitação: pouco tempo (cinco dias) para a exigência relativa à apresentação de laudo de laboratório acreditado pelo Inmetro juntamente com amostra do item; e para entrega dos produtos licitados (30 dias).
O corpo técnico da Corte destacou, em documentos do dia 12 de setembro, que “não é possível aferirmos qual seria o período suficiente para o licitante vencedor obter a certificação exigida no edital. Desta forma, a fim de evitar que esta exigência possa interferir na ampla competitividade, parece-nos razoável que exista uma flexibilização quanto ao mesmo. Desta forma, a Administração deverá prever no edital que, caso o prazo para a apresentação das amostras não possa ser cumprido pela primeira colocada no certame, o mesmo poderá ser prorrogado. Desta forma, o representante assiste razão em parte de sua argumentação”.
O conselheiro-relator Marcelo Verdini Maia relatou em decisão da mesma data que “com relação à alegação de exiguidade do prazo de entrega dos produtos, igual sorte não assiste à Representante, porquanto, de fato, as empresas que atuam no segmento devem oferecer condições para a personalização dos materiais, atividade corriqueira, não havendo que se falar em “complexidade para a entrega dos produtos”. Da mesma forma, o prazo de trinta dias se revela como razoável, na medida em que ‘é usual no mercado e adotado como praxe em diversas licitações’, como destacou o Corpo Instrutivo”.
Em nota, a subsecretaria de Compras Governamentais informou que não houve equívoco na elaboração do edital e que “o mesmo cumpre a Lei 10520/02, combinada com os decretos municipais 065/2005 e 342/2006. Por discordar de termos do documento, uma empresa entrou com representação junto ao Tribunal de Contas do Estado, que avaliará o questionamento, em uma discussão administrativa comum à esfera pública (...). A prefeitura aguardará o parecer do TCE para avaliar próximas ações”.

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