A Justiça manteve a proibição de contratação de novos funcionários por parte da Prefeitura de Macaé. A decisão foi reafirmada durante a segunda audiência especial com o prefeito Dr. Aluízio (PMDB), realizada na última terça-feira na Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No encontro, foi mantida a decisão de impedir o município de contratar até que haja nova deliberação sobre o caso.
Em setembro, o Ministério Público Estadual (MPRJ) ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra a Prefeitura e obteve na Justiça, em caráter liminar, a nulidade de 1.300 contratações temporárias previstas para serem realizadas no dia 2 de outubro, além da proibição da contratação sem realização de concurso público pelos próximos dois quadrimestres.
O prefeito, no entanto, conseguiu efeito suspensivo na Justiça, autorizando a contratação de 800, dos 1.300 cargos ofertados. Destes, já foram contratados 692. O MPRJ então entrou com o agravo de instrumento requerendo a nulidade das contratações. Também na audiência desta terça-feira, a Justiça manteve a legalidade das 692 admissões, mas confirmou decisão adotada na primeira audiência especial com o MPRJ e a Prefeitura e não permitiu a inclusão de nenhum funcionário a mais aos quadros do município.
Nesta segunda audiência, o prefeito apresentou documentos que, segundo ele, comprovariam que o município não vem descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como afirma o MPRJ com base em estudo realizado pelo Laboratório de Análise de Orçamentos e Políticas Públicas (LOPP/MPRJ). O estudo foi feito utilizando dados fornecidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os documentos apresentados pela Prefeitura de Macaé serão agora analisados pelo LOPP/MPRJ e o Ministério Público fluminense tem até o dia 27 de novembro para emitir um parecer. A partir daí, a Prefeitura terá mais 15 dias para apresentar suas contrarrazões.
De acordo com o estudo feito pelo LOPP/MPRJ, entre 2015 e 2017 a Prefeitura ultrapassou o limite de gastos com pessoal previsto na LRF em seis quadrimestres. Ainda segundo o Laboratório, Dr. Aluízio vem ultrapassando o limite de gastos com pessoal e até hoje foram gastos de R$ 199,6 milhões a mais do que o permitido pela legislação. Em 2013, o prefeito já havia ultrapassado o que a lei chama de limite prudencial.
De acordo com o artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os municípios não podem gastar com pessoal mais do que 60% de sua receita corrente líquida. Já o artigo 20 da mesma lei determina que apenas 54% da arrecadação devem ser destinados ao executivo. Os outros 6% restantes devem custear os quadros do Legislativo. Ainda cabe recurso. (A.N.) (A.S.)