Dois processos eleitorais relativos ao pleito de 2016, em São João da Barra, foram enviados para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em um deles, o ex-prefeito Neco (PMDB) tenta reverter a condenação, em primeira instância, a oito anos de inelegibilidade e multa de R$ 50 mil por contratações irregulares no ano passado. No outro, o ex-vereador Zezinho Camarão (DEM) pede a cassação da prefeita Carla Machado (PP) e do vice Alexandre Rosa (PRB), sob a acusação do uso de rádio pirata na campanha eleitoral — o que é proibido. Os casos foram abordados nesta quarta-feira (15) pelo Blog do Arnaldo Neto, na Folha 1.
No caso de Neco, o juiz da 37ª Zona Eleitoral, Leonardo Cajueiro, considerou que na ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ficou evidenciada a contratação irregular de cerca de dois mil funcionários pela Prefeitura no ano passado. Na sentença, ele observa que houve abuso de poder e também contratações depois do período permitido por lei, lançadas nos documentos com data retroativa.
Para o magistrado, “o grande número de contratações, aproximadamente 5% da população da cidade, no intervalo de apenas um mês em pleno período eleitoral, configura, indubitavelmente, o abuso de poder político em prol da candidatura do investigado e daqueles pertencentes a seu grupo político”.
Já na outra ação, Camarão denunciou que a campanha de Carla e Alexandre estaria utilizando sinal de rádio pirata para divulgação dos atos. “Pesam em agravo aos investigados apenas as gravações de utilização do sinal de rádio 93,1 FM com divulgação dos atos de campanha dos mesmos, incapazes, por si, de provar a origem do sinal ou a suposta ciência/autorização dos beneficiários”, diz trecho da sentença do juiz Leonardo Cajueiro, na qual o magistrado julgou improcedente a ação.