Aldir Sales
24/10/2017 21:19 - Atualizado em 26/10/2017 19:00
O ministro Tarcísio Vieira, relator da Chequinho no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o recurso do vereador Thiago Ferrugem (PR) para a retirada de tornozeleira eletrônica. A decisão, publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral, destaca que a fase de instrução da ação penal que tem Ferrugem como réu ainda está em andamento e ainda tem testemunhas para serem ouvidas. Ainda dentro da Chequinho, o juiz Ricardo Coimbra, da 76ª Zona Eleitoral de Campos, intimou, nesta terça-feira (24), mais testemunhas para a ação penal que tem como réus os vereadores Linda Mara Silva (PTC) e Ozéias (PSDB), o ex-sub-secretário municipal de Governo, Alcimar Ferreira Avelino, o ex-assessor parlamentar Nalto Muniz Neto, além de Maria Elisa de Souza Viana de Freitas, Jossana Ribeiro Pereira Gomes e Carlos Alberto Soares de Azevedo Júnior. Entre as testemunhas convocadas está Beth Megafone, considerada peça-chave nas investigações do “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição municipal.
Na intimação, o magistrado destaca que expediu um despacho para a escolta policial de Beth, que vem relatando sofrer ameaças durante o processo. Na última quarta-feira, Megafone também depôs em outra ação penal, mas a do filho do casal Garotinho, Wladimir Matheus.
Tornozeleira - No habeas corpus, o vereador alega que “não existe fundamentação idônea para a aplicação da cautelar, pois articulada em suposições arbitrárias, no sentido de que poderia ameaçar testemunhas e interferir na instrução criminal” e que “não há nenhuma evidência de que tentou intimidar as testemunhas”. A defesa de Ferrugem argumenta, ainda, que “a utilização do equipamento eletrônico causa constrangimento, porquanto exerce o cargo de vereador”.
No entanto, Tarcísio lembrou que o objeto do recurso já foi analisado por outras duas oportunidades e que foi negado em ambos. “A Ação Penal nº 6-68 ainda se encontra em fase de recebimento das defesas prévias, não tendo sido ouvidas, ainda, quaisquer testemunhas, consoante informação prestada pelo magistrado de primeira instância. (...) Destarte, persiste o motivo pelo qual foi determinado o monitoramento eletrônico e que já foi considerado por esta Corte como suficiente e idôneo para tanto nos habeas corpus anteriores, qual seja, a preservação da instrução criminal”.
A equipe de reportagem entrou em contato com a defesa do vereador Thiago Ferrugem, mas não obteve um posicionamento até o fechamento da edição da Folha desta quarta (25).