Aldir Sales
20/10/2017 21:36 - Atualizado em 24/10/2017 19:46
O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para que os ex-governadores Anthony e Rosinha Garotinho (PR) respondam em primeira instância em uma ação de improbidade administrativa por desvio de recursos públicos estimado em mais de R$ 58 milhões em contratos da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Fesp) com organizações não governamentais (ONGs) para a contratação de funcionários no período em que Rosinha foi governadora (2003-2006).
A Ação Civil Pública inicial tem outros 80 réus, porém, o processo foi desmembrado em 22 ações. À época do recurso, Garotinho era deputado federal e alegava incompetência da primeira instância para julgar seu processo. No entanto, a decisão do STJ entendeu que não há prerrogativa de foro em casos de improbidade administrativa.
Em maio de 2010, o juízo fazendário julgou extinto o processo por considerar que o casal Garotinho estava fora do alcance da Lei de Improbidade Administrativa. O MPRJ, então, recorreu da decisão. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no entanto, manteve o entendimento de que a Lei de Improbidade Administrativa não poderia ser aplicada aos dois réus.
O Ministério Público recorreu novamente e, após longa tramitação nas instâncias superiores, o STJ reconheceu a aplicabilidade da lei ao casal Garotinho.
Em nota, a defesa de Garotinho e Rosinha relatou que “não houve decisão desfavorável alguma aos dois políticos no mérito da ação. Os réus sequer apresentaram suas defesas, e prova alguma foi produzida até então.
O que houve foi uma decisão de um ministro do STJ considerando que agentes políticos estão sujeitos às eventuais penalidades da Lei de Improbidade. Por isso, o processo em questão voltará à primeira instância e começará a tramitar.
Anthony Garotinho e Rosinha esclarecem ainda que não cometeram irregularidade alguma”.
Juiz nega exceção de promotor em ação
Filho do casal Garotinho, Wladimir Matheus teve negado pelo juiz Ricardo Coimbra, da 76ª Zona Eleitoral, o pedido de exceção do promotor Leandro Manhães na ação penal em que é réu acusado de participação no “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição municipal.
O recurso de Wladimir tinha como base as denúncias que o pai, condenado a 9 anos e 11 meses como “comandante do esquema criminoso”, fez contra o promotor. No entanto, o magistrado lembrou que “os fatos narrados já foram objeto de apreciação na ação penal eleitoral em que o Sr. Garotinho é réu e exceção foi rejeitada”.
Wladimir disse que só vai se posicionar sobre qualquer assunto nos autos do processo e na minha próxima audiência do caso, que está marcada para a próxima sexta-feira.