Fachin rejeita sigilo na delação
Aldir Sales 12/10/2017 12:44 - Atualizado em 17/10/2017 16:06
O ministro Edson Fachin, relator dos processos da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido para colocar em sigilo as delações dos ex-executivos da Odebrecht Leandro Azevedo e Benedicto Júnior nos processos envolvendo políticos do Norte Fluminense. Durante a chamada “delação do fim do mundo”, os ex-diretores da empreiteira relataram pagamento de dinheiro ilícito aos ex-governadores Anthony Garotinho (PR), Rosinha Garotinho (PR), além do ex-prefeito de Macaé, Riverton Mussi (PDT), ao seu irmão, Adrian Mussi (PHS), ao atual prefeito da cidade, Dr. Aluízio (PMDB), e ao ex-prefeito de Rio das Ostras, Alcebíades Sabino (PSDB).
Na petição, a defesa dos ex-diretores da empreiteira sustenta que a quebra do sigilo dos depoimentos e vídeos representa ofensa ao acordo de colaboração celebrado com o Ministério Público Federal (MPF). No entanto, Fachin destacou que a publicidade dos depoimentos está garantida na Constituição. “A publicidade dos atos processuais, garantida no artigo 5º, LX, da Constituição Federal, se constitui verdadeiro instrumento democrático de controle da função jurisdicional. (...) Dessa forma, seja para a defesa da intimidade, ou seja em face de interesse social relevante, o sigilo de atos processuais deve ser determinado, e por óbvio, mantido, somente dentro dos limites legais e por período estritamente necessário à preservação de tais interesses, findo o qual, com a superação da situação excepcional justificante, impõe-se o restabelecimento da garantia da publicidade”.
No acordo de delação premiada firmado entre o MPF e os ex-executivos está escrito que “o sigilo estrito das declarações será mantido enquanto necessário à efetividade das investigações em curso, inclusive quanto ao teor do próprio anexo, a juízo do MPF e do Poder Judiciário”. Então, Fachin ainda pondera: “ao contrário do que afirma o agravante, em grande parte de autos em que, após um período de tramitação sigilosa, decidiu-se pela publicidade dos atos processuais, como àqueles inclusive referidos na decisão agravada decididos pelo saudoso ministro Teori Zavascki, não se fez qualquer ressalva a eventuais vídeos existentes”.
Da delação, o ex-executivo Benedicto Júnior relata a doação de R$ 12 milhões via caixa dois para as campanhas entre 2008 e 2014 do próprio Garotinho e da esposa nas duas empreitadas vitoriosas à Prefeitura de Campos. Em troca, Benedicto diz que esperava uma “relação diferenciada” em assuntos relacionados à empresa e afirma que a obteve. No primeiro ano da gestão Rosinha, a empreiteira venceu a licitação para obras do programa habitacional Morar Feliz.
Anteriormente, a revista Veja chegou a divulgar que na delação de Leandro Azevedo foi citado o repasse da empreiteira de R$ 9,5 milhões em doações oficiais e caixa dois a campanhas de Garotinho e Rosinha. À época, Garotinho disse que sempre manteve com os diretores da Odebrecht relação amistosa e que gostaria que o delator Leandro Azevedo informasse o país, o banco e número da conta em que teria depositado dinheiro no nome dele ou de Rosinha.
Todos os citados negam qualquer irregularidade. No caso do casal Garotinho, quando a delação veio à tona, a assessoria dos dois divulgou ambos “jamais receberam qualquer valor não contabilizado da Odebrecht”.
Petições estão nas mãos do MPF
As petições sobre as delações da Odebrecht já estão nas mãos do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, mas ainda não foram distribuídas na Justiça Federal carioca, sendo assim, ainda não há juízes designados para nortearem as ações e julgarem os casos. Isso porque elas ainda estão em fase de recursos no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
Os processos envolvendo os políticos da região já foram distribuídos aos procuradores do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF). No entanto, as investigações ocorrem sob sigilo. No início de abril, as delações foram tornadas públicas pelo ministro relator da Lava Jato, Edson Fachin. A lista de Fachin tem 108 nomes, dos mais variados partidos. A relação de políticos sem foro privilegiado, por não exercerem no momento função pública, será encaminhada aos tribunais federais dos estados de origem, como é o caso do Rio de Janeiro e dos políticos do Norte Fluminense.
Macaé e Rio das Ostras na mira
Os dois delatores também declararam que fizeram doações irregulares a Riverton Mussi e ao ex-deputado federal Adrian Mussi. À época das doações, segundo os delatores, ambos estavam no PMDB. Leandro relata que os pedidos de doações nas campanhas de 2008, para reeleição de Riverton, e 2010, quando Adrian se elegeu deputado federal, partiram do ex-prefeito. O objetivo era, segundo delatores, manter uma boa relação com o então prefeito macaense, já que a Odebrecht realizava, em sociedade com uma empresa local, uma obra de macrodrenagem.
Outro nome citado é do Alcebíades Sabino. A delação de Leandro Azevedo relata o pagamento de quase R$ 200 mil via caixa dois. Somente em 2006, o repasse seria em torno de R$ 200 mil. Segundo a delação de Leandro, o dinheiro foi entregue, em parcelas programadas, a um assessor em um canteiro de obras na cidade de Rio das Ostras.
Já o ex-diretor regional da Odebrecht, Renato de Medeiros, cita uma doação por caixa dois ao prefeito de Macaé Dr. Aluizio no valor de R$ 500 mil.

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