STF: Congresso vai definir afastamento só com aval do Congresso
11/10/2017 23:14 - Atualizado em 16/10/2017 19:11
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STF / Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta que o afastamento de parlamentares do mandato pela Corte deve ser submetido ao Congresso Nacional. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526 teve seis votos favoráveis ao aval da Câmara ou do Senado à sanção e cinco votos contrários. O voto de desempate foi da presidente do STF, ministra Carmém Lúcia.
Relator da Ação, o ministro Edson Fachin se posicionou contra a submissão ao Congresso. Seu voto, porém, ficou vencido, ao lado dos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.
Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello entenderam que medidas cautelares de afastamento do mandato e recolhimento noturno sequer podem ser aplicadas a parlamentares. Vencidos neste ponto, os três concordaram com a submissão das sanções à Câmara ou ao Senado em 24 horas. Assim votaram os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, para os quais o afastamento e o recolhimento de parlamentares durante a noite só podem ser impostos em caso de crime inafiançável ou “em situações de superlativa excepcionalidade” e devem ser submetidas ao Senado ou à Câmara em 24 horas. Cármen desempatou o julgamento.
A ação foi movida em maio de 2016 pelos partidos PP, PSC e Solidariedade, que consideram que a Câmara e o Senado devem deliberar sobre as medidas cautelares. Na época, o Supremo havia acabado de suspender o exercício do cargo pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). (S.M.) (A.N.)

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