Extinta oficialmente a 100ª ZE
Aldir Sales 04/10/2017 21:25 - Atualizado em 16/10/2017 19:02
A 100ª Zona Eleitoral (ZE) de Campos não existe mais. Conhecida nacionalmente por causa da sentença do juiz Ralph Manhães, que condenou o ex-governador Anthony Garotinho (PR) a 9 anos e 11 meses de prisão no “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição, a ZE foi extinta ontem como parte do processo de rezoneamento imposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para gerar economia à Justiça Eleitoral. Com isso, todas as ações penais referentes a operação Chequinho foram transferidas para a 76ª ZE, que passa a incorporar todos os processos. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, a previsão é de que todas as atividades sejam normalizadas até a próxima terça-feira.
Nesta semana, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) designou o juiz Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos para assumir a 76ª ZE e, com isso, todas as ações da Chequinho. Além da 100ª, também deixaram de existir as 99ª e 249ª ZE, que foram incorporadas às 98ª e 75ª Zonas Eleitorais, respectivamente.
Além do processo que condenou Garotinho, ainda existem outras seis ações penais relacionadas à Chequinho para serem julgadas. Uma, inclusive, está conclusa para sentença — a que tem como réus os vereadores Ozéias (PSDB) e Miguelito (PSL), além da ex-secretária de Desenvolvimento Humano e Social Ana Alice Ribeiro Lopes Alvarenga e a ex-coordenadora do Cheque Cidadão Gisele Koch Soares.
De acordo com a norma original do TSE, todas as zonas com menos de 70 mil eleitores devem acabar e os eleitores redistribuídos para as zonas eleitorais próximas. Com a exceção de Macaé e Itaperuna, todas as outras cidades do Norte e Noroeste Fluminense sofreriam com os cortes. Após estudos técnicos, o TRE encaminhou uma proposta ao TSE para manter a maioria das comarcas nas cidades do interior, o que foi aprovado pela Suprema Corte eleitoral.
Além das mudanças em Campos, apenas a 51ª Zona Eleitoral de Conceição de Macabu será responsável também pelo município de Trajano de Moraes, enquanto a 73ª Zona Eleitoral de Laje do Muriaé, no Noroeste, será acumulada pela 112ª ZE de Miracema.
Os eleitores das ZEs extintas, contudo, não precisam realizar nenhum tipo de operação, desde que sua situação esteja regular. Os locais de votação também não devem ser alterados, mas é recomendável, antes de qualquer pleito, conferir o endereço da seção eleitoral. Já os serviços de natureza jurisdicional serão prestados exclusivamente na sede da zona eleitoral.

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