O desembargador Francisco José de Asevedo, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, determinou nesta quarta-feira (25) a suspensão de bloqueio de arresto das contas do Estado no dissídio coletivo de greve impetrado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) contra o Sindicato dos Trabalhadores das Universidade Públicas Estaduais (Sintuperj) para pagamento do 13º salário de 2016. Nessa terça-feira (24), o próprio desembargador Francisco de Asevedo tinha determinado o arresto nas contas do governo estadual para o pagamento do 13° salário dos servidores ativos e inativos da Uerj.
Na decisão desta quarta, o desembargador suspendeu provisoriamente as determinações de bloqueio, “mesmo com as ressalvas contidas na decisão do Supremo Tribunal Federal, vez que já alterada a mesma para o impedimento de arresto, sequestro, bloqueio e penhora de valores sobre recursos escriturados com vinculação orçamentária específica ou vinculados a convênios e operações de crédito, valores de terceiros sob a administração do Poder Executivo e valores constitucionalmente destinados a municípios, ou qualquer outra finalidade, tornando os valores bloqueados à disposição do Estado do Rio de Janeiro”.
Asevedo determinou que seja enviado ofício imediato aos bancos do Brasil, Bradesco, e Caixa Econômica Federal, suspendendo a medida.