TRE acata parcialmente recurso de Gegê
Aldir Sales 26/09/2017 09:09 - Atualizado em 26/09/2017 17:46
Gegê Catarino
Gegê Catarino / Rodriga Silveira
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou parcialmente o recurso do ex-prefeito de Cardoso Moreira, Gegê Cantarino (PMDB), em ação em que o atual prefeito e então candidato em 2016, Gilson Siqueira (PP), pedia a inelegibilidade do concorrente, acusando-o de utilizar irregularmente de uma bateria de escola de samba durante comício na última campanha eleitoral. O caso começou a ser analisado pelo plenário da Corte no dia 28 de agosto, mas foi interrompido por causa de um pedido de vista.
No entanto, até o fechamento da edição da Folha desta terça-feira (26), o teor da decisão não foi publicado no processo eletrônico e a assessoria de imprensa da Corte não informou qual parte do recurso foi acatado pelo plenário. Candidato à reeleição em 2016, na primeira instância, o juiz Rodrigo Rebouças, da 141ª Zona Eleitoral de Cardoso Moreira e Italva, aplicou uma multa no valor de R$ 50 mil e não considerou o caso para tornar o ex-prefeito inelegível.
Para a coligação de Siqueira, o então candidato à reeleição teria realizado comícios animados pela bateria de uma escola de samba, o que caracterizaria um “showmício”, o que é proibido por lei. Na sentença, Rebouças relata que “a análise dos autos revela que os representados efetivamente utilizaram em seus comícios bateria, semelhante àquelas utilizadas por escolas de samba no carnaval, para animar seus comícios, o que é vedado”.
Na última eleição, Gegê foi derrotado por Gilson Siqueira por uma diferença de apenas 258 votos. Ainda cabe recurso.

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