Aldir Sales
20/09/2017 09:34 - Atualizado em 22/09/2017 16:13
O juiz Eron Simas, da 76ª Zona Eleitoral de Campos, absolveu o prefeito Rafael Diniz (PPS) e a vice Conceição Sant’Anna (PPS) da denúncia de abuso de poder econômico e de utilização indevida de meios de comunicação na ação impetrada pelo vereador Thiago Virgílio (PTC), pelo candidato derrotado na última eleição, Eduardo Crespo (PR), e pela Coligação Frente Popular Progressista de Campos, que pediam a cassação dos diplomas de Rafael e Conceição. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral desta quarta-feira (20).
Na ação, os autores da denúncia dizem que os diretores da Folha da Manhã, Aluysio Abreu Cardoso Barbosa, Diva dos Santos Abreu Cardoso e Christiano Abreu Barbosa teriam fomentado a campanha de Rafael Diniz através de “abusos”, como a publicação de pesquisas eleitorais do instituto Pró-4, consideradas “tendenciosas” pelos denunciantes, além de propaganda antecipada. No entanto, ao analisar as reportagens anexadas pela acusação, Eron Simas afirmou que as publicações não continham apelo por voto. “É inegável que a imprensa em geral tem de proceder com prudência no curso do processo eleitoral, de molde a evitar o tratamento desigual entre os candidatos. Contudo, disso não resulta a abstenção da atividade jornalística, mesmo porque, a par do partidarismo e do acirramento do ânimo político que se torna evidente no período das eleições, deve prevalecer o interesse público por notícias e informações sobre os assuntos de interesse da coletividade, incluindo a gestão da coisa pública”. E completa: “o ‘jornal Folha da Manhã’, ao contrário que sustentam os investigantes, também deu espaço aos políticos governistas, inclusive com entrevistas do candidato Dr. Chicão (PR)”.
Ao analisar as matérias sobre a operação Chequinho, o magistrado considerou que “a cobertura do ‘jornal Folha da Manhã’ foi, inegavelmente, ampla, porém proporcional à gravidade do escândalo; como registrei em todas as 38 sentenças das AIJEs, ‘um dos maiores e mais audaciosos esquemas de compra de votos de que se tem notícia na história recente deste país’”.
Sobre as possíveis “pesquisas tendenciosas” realizadas pela Pró-4, Eron afirmou na sentença que “não há qualquer adminículo probatório que embase tal assertiva. É a alegação pela alegação. Dizem que as pesquisas foram feitas ao arrepio da lei, porém não se preocupam, ao menos, em especificar em que reside a violação. Dessa forma, persiste a presunção de veracidade dos dados colhidos na pesquisa”.
Na peça de defesa, os diretores do Grupo Folha reafirmam que “o jornal Folha da Manhã possui compromisso com a verdade e que, em momento algum, buscou enaltecer o candidato Rafael Diniz, nem menosprezar o seu adversário, o candidato Dr. Chicão”.
Na ação, os então candidatos também acusam o grupo Imne, de propriedade de Herbert Sidney Neves, de promover um “comício” do candidato Rafael Diniz no auditório do hospital Dr. Beda, que recebe verbas do Sistema Único de Saúde, o que configuraria abuso de poder econômico. No entanto, mais uma vez, Eron Simas relatou que “os fatos noticiados não se acomodam no âmbito do tipo penal em tela, pois a “reunião” ocorreu em ambiente privado e, per se, não caracteriza abuso de espaço público, nem desvio de finalidade da máquina administrativa”.