TSE nega recurso de Garotinho
Aldir Sales 30/08/2017 21:20 - Atualizado em 01/09/2017 16:28
Garotinho  é réu em ação Penal da Chequinho
Garotinho é réu em ação Penal da Chequinho / Folha da Manhã
O ministro Tarcísio Vieira, relator dos casos relacionados a operação Chequinho no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, nesta quarta-feira (30), um pedido de habeas corpus do ex-governador Anthony Garotinho (PR), apontado pelo Ministério Público como chefe do “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição, que pretendia anular as medidas de busca e apreensão dos sistemas de câmeras do edifício onde o réu mora, no Rio de Janeiro, e na sua empresa, denominada Palavra da Paz. No recurso, Garotinho ainda questionava a competência do juízo da 100ª Zona Eleitoral de Campos para determinar as diligências. Em outro recurso, o ministro também negou o pedido do vereador Thiago Ferrugem (PR) para retirada da tornozeleira eletrônica e manteve outras medidas restritivas. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da Justiça Eleitoral de hoje.
A defesa de Garotinho sustentou que “o deferimento da medida de busca e apreensão se deu com base apenas em notícias veiculadas pela imprensa, segundo as quais o paciente teria contratado o escritório do ex-deputado estadual Álvaro Lins ‘para supostamente levantar informações” sobre autoridades que funcionavam no processo em que o paciente (Garotinho) figura com réu’, numa tentativa de coagir as autoridades e as testemunhas e que não existe demonstração adequada da relação entre o advogado contratado pelo paciente com a possibilidade da ocorrência de coação de autoridades e testemunhas relacionadas ao inquérito polical”.
Porém, Tarcísio Vieira relatou que “a necessidade da custódia cautelar restou demonstrada com espeque em dados concretos, e o decisum proferido na origem está devidamente fundamentado na possibilidade da prática de ameaças às testemunhas e autoridades participantes do inquérito (...). Não vislumbro, portanto, constrangimento capaz de colocar em risco, ainda que potencial, o direito à liberdade de locomoção do paciente”
Sobre a competência da 100ª Zona Eleitoral, o ministro detacou trecho da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE): “O local da prisão em flagrante do referido vereador (Ozéias, em Travessão, que desencadeou as investigações da Chequinho) encontra-se dentro dos limites da 100ª Zona Eleitoral, o que fixou a competência daquele juízo”.
Ferrugem - Em outro pedido de habeas corpus, Tarcísio Vieira não aceitou os argumentos do vereador Thiago Ferrugem que pretendia a revogação da decisão que o impôs o monitoramento por tornozeleira eletrônica e outras medidas restritivas, como recolhimento domiciliar na falta do equipamento. (A.S.)

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