Investigações complementares da Lava-Jato comprovam a acusação de que, a partir de um pedido do presidente Michel Temer (PMDB) ao ex- presidente da Transpetro Sérgio Machado, a empresa Barro Novo Empreendimentos, ligada à Odebrecht, repassou R$ 1 milhão em propina para a campanha do candidato do PMDB à prefeitura de São Paulo em 2012, Gabriel Chalita. A afirmação é do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e consta da denúncia apresentada nesta sexta-feira contra o ex-presidente José Sarney e os senadores Renan Calheiros (AL), Romero Juca (RR) e Valdir Raupp (RO), entre outros.
Temer só não foi denunciado, porque está protegido pelo mandato presidencial. Pelo artigo 86 da Constituição, presidente da República não pode ser investigado por fatos anteriores ao mandato. Assim, as informações relacionadas a Temer deixadas à parte para serem retomadas em uma nova investigação quando o presidente deixar o cargo.
- Relativamente à suposta participação do presidente Michel Temer nos fatos envolvendo o pagamento de vantagem indevida pela empresa do grupo Odebrecht, a cláusula constitucional de imunidade do art. 86, § 4P, impede a adoção de providências a respeito. Já a possível ausência de outras pessoas ou fatos na denúncia não implica arquivamento implícito ou indireto - explica Janot.
O secretário de Comunicação do Planalto, Márcio Freitas, disse que Temer não comentaria por já ter se manifestado sobre o assunto. Quando a delação de Machado foi tornada pública, Temer disse que as acusações eram “absolutamente inverídicas” e “levianas”. (S.M.) (A.N.)