Alegações já entregues por dativo
25/08/2017 21:52 - Atualizado em 27/08/2017 12:28
Garotinho
Garotinho / Folha da Manhã
Mais um capítulo na “novela das alegações finais” da Ação Penal que tem como réu o ex-governador Anthony Garotinho (PR). Dois dias antes da decisão do juiz que está à frente da 100 Zona Eleitoral, Geraldo Batista, concedendo até 6 de setembro o prazo para as alegações por parte do novo advogado nomeado pelo político, o dativo Antônio Carlos Guzzo - nomeado pelo juiz Ralph Manhães, que está de férias - já havia entregado as alegações finais. De acordo com o advogado João Paulo Granja de Abreu, fica “valendo” a defesa contratada pelo réu. Porém, caso ela siga os caminhos dos anteriores - seja destituída ou peça demissão - o magistrado poderá utilizar o documento elaborado pelo dativo.
As alegações finais apresentadas por Antônio Carlos Guzzo possuem 86 páginas. No documento, o advogado analisa o processo contesta as acusações contra Garotinho e pede absolvição sumária do réu ou, caso o juiz não concorde, que estabeleça pena mínima.
O dativo também pediu nulidade da Ação e suspeição dos agentes envolvidos, como o próprio juiz Ralph Manhães, o promotor Leandro Manhães e o delegado Paulo Cassiano.
Guzzo foi nomeado por Ralph Manhães em 16 de agosto, depois que o advogado dativo Amyr Hamden Moussallem renunciou à defesa do ex-governador. Antes dele foram destituídos por Garotinho os escritórios de Fernando Fernandes e de Rafael Farias, além dos advogados Thiago Godoy e Carlos Eduardo Ferraz.
No mesmo dia 16, Guzzo apanhou os autos. No dia 17, Garotinho apresentou procuração de novo advogado - Carlos Fernando dos Santos Azeredo, que já atuou na defesa do ex-deputado Álvaro Lins.
No dia 22, o advogado dativo entregou as alegações finais e, depois dias depois, Geraldo Batista estipulou até 6 de setembro o prazo para alegações finais do novo advogado contratado pelo réu.
Segundo João Paulo Granja, pelo Código Penal, o réu não pode ficar sem assistência. Com a apresentação de novo advogado, os atos do dativo passam a não valer.
- Porém, caso o novo advogado não apresente os memoriais (alegações) o magistrado pode utilizar os que já foram anexados ao processo pelo dativo. De qualquer forma, esta fase do processo está cumprida - explicou.
PRE divulga parecer sobre suplente
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) quer que seja mantida a inelegibilidade e a cassação do registro de candidatura de André Ricardo (PRP), vereador suplente de Campos dos Goytacazes. Ele foi condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político e econômico por uso indevido do programa social Cheque Cidadão. A sentença também anulou os votos recebidos pelo político, que recorreu contra a decisão alegando punição excessiva. A informação é da assessoria da PRE. A Folha não conseguiu contato com André Ricardo.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusa o grupo político de Ricardo, ligado à ex-prefeita Rosinha Garotinho (PR), de usar o programa de redistribuição de renda para angariar votos na região. Segundo o MPE, o Cheque Cidadão foi usado politicamente na campanha do ano passado.
Para a PRE, a inelegibilidade e a cassação do registro do suplente devem ser mantidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), já que “há provas contundentes das irregularidades”. Segundo o parecer, relatórios demonstraram incremento significativo de benefícios concedidos no período anterior às eleições de 2016, e que muitos beneficiários não constavam das listas oficiais de controle do programa nem atendiam aos critérios necessários.
- A abusividade da conduta do acusado fica constatada pelo uso de recursos financeiros aos quais tinham acesso em virtude do exercício de cargo público, fatos com gravidade suficiente para gerar desequilíbrio entre os candidatos, afetando a legitimidade das eleições - disse o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.
(S.M.) (A.N.)

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