O jornalista Marco Grillo, do jornal O Globo, revelou nessa sexta-feira que a Prefeitura de Campos, na gestão de Rosinha Garotinho (PR), acionou a Justiça para poder pagar R$ 3,2 milhões com a GAP Comércio e Serviços Especiais, responsável pelo aluguel de ambulâncias no município, mesmo sabendo que o dono da empresa era um “fantasma”. De acordo com a reportagem, não havia nenhuma cobrança formal pela suposta dívida, em 2014, quando a ação foi proposta pelo então procurador geral do município, Matheus José.
A Prefeitura de Campos dos Goytacazes, então comandada por Rosinha Garotinho (PR), acionou a Justiça com a intenção de pagar R$ 3,2 milhões a uma empresa, mesmo sabendo que o dono era um “fantasma”. A ação, proposta sem que houvesse uma cobrança formal da suposta dívida, foi apresentada em 2014. Um ano antes, o município havia rompido o contrato com a GAP Comércio e Serviços Especiais alegando, entre outros fatores, a divulgação de irregularidades “relacionadas à composição societária”, de acordo com o Diário Oficial.
Preso no último dia 8 na Operação Caça Fantasma, do Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ), o empresário Fernando Trabach havia criado um personagem fictício — George Augusto Pereira —, com números falsos de identidade e CPF, e o tornou sócio de várias empresas. Em 2009, a GAP, iniciais do “fantasma”, venceu uma licitação para alugar ambulâncias à prefeitura de Campos. De acordo com o MP, a companhia recebeu R$ 17,3 milhões durante a gestão Rosinha. A existência do “fantasma”, revelada pela Revista “Época” em 2013, levou ao rompimento do contrato entre o município e a empresa.
A Caça Fantasma já estava em andamento quando Trabach trocou o nome da GAP para Super Plena Locadora de Veículos e colocou a mãe como sócia — “laranja”, segundo o MP, o que seria mais uma tentativa de ocultar supostas irregularidades.
No ano seguinte ao cancelamento do contrato das ambulâncias, a Procuradoria-Geral de Campos foi à Justiça. Na ação, o município menciona “diversas suspeitas de irregularidades” em torno da empresa e cita “infrações contratuais”, como o não recolhimento do FGTS de motoristas das ambulâncias. Em seguida, no entanto, a procuradoria afirma que há um débito de R$ 3.236.955,80 referente ao período entre novembro de 2013 e abril de 2014. A justificativa, segundo a ação, é que, mesmo após o cancelamento, a prefeitura continuou usando as ambulâncias e os serviços dos motoristas, até que uma nova licitação fosse feita.
“Não existe qualquer óbice para que o autor (município) reconheça e promova o pagamento de débitos existentes com a ré, razão por que impetra com a presente medida judicial objetivando extinguir com as obrigações ainda existentes”, escreveu o então procurador-geral do município.