Suzy Monteiro
15/08/2017 09:28 - Atualizado em 17/08/2017 13:50
A novela em que se transformou a reta final da Ação Penal que tem o ex-governador Anthony Garotinho (PR) como réu no caso do uso político do Cheque Cidadão teve novos capítulos nesta segunda-feira (14), quando venceu o prazo final para apresentação das alegações finais por parte do advogado dativo. Os autos foram entregues no final da manhã de ontem (segunda-feira), mas o advogado pediu mais prazo e ainda contestou algumas diligências. O juiz da 100ª Zona Eleitoral Ralph Manhães negou, afirmando haver, mais uma vez, caráter procrastinatório.
De acordo com o juiz, “o Defensor Dativo nomeado por este juízo, após contato com o réu, peticiona às fls. 3006/3009, na mesma linha dos anteriores patronos do réu, ou seja, novamente de forma procrastinatória, se insurgindo contra as respostas das diligências apresentadas e não cumprindo a determinação das alegações finais, o que deveria ocorrer nesta data”. Ele estabeleceu prazo de até quarta-feira (16), às 13h, para apresentação das alegações. Em contato com a Folha, o advogado preferiu não comentar o assunto no momento.
No início de agosto, o ex-secretário de Governo de Campos destituiu o segundo o escritório de advocacia em menos de um mês. Depois de Fernando Fernandes foi a vez do advogado Rafael Farias. Porém, um áudio creditado a Farias circulou na internet em que ele diz que estaria se afastando do caso por não conseguir exercer a defesa como seria necessário. Além deles, também foram destituídos os advogados Thiago Godoy e Eduardo Ferraz.
Semana passada, Garotinho teve negado habeas corpus junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em que, representando a si próprio, pedia mais tempo na Ação Penal. HC semelhante, mas impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), também foi negado. O juiz determinou que o advogado dativo ficasse com os autos por cinco dias e, em seguida, apresentasse as alegações finais, o que teria que acontecer ontem.
Ao negar os pedidos do dativo, Ralph Manhães afirmou que ele segue “na mesma linha dos anteriores patronos do réu, ou seja, novamente de forma procrastinatória, se insurgindo contra as respostas das diligências apresentadas e não cumprindo a determinação das alegações finais, o que deveria ocorrer nesta data”.
E acrescentou que a defesa prévia é “ato essencial, razão pela qual foi nomeado o Defensor Dativo, apenas para atuar a partir desta fase em diante, já que o denunciado tenta, de toda forma, a se colocar em situação de indefeso para obstar o andamento da marcha processual”. Ele ainda determinou a remessa para o Ministério Público para apreciação da possibilidade de existência, em tese, do crime de patrocínio infiel por parte dos advogados, alem da divulgação do suposto áudio de Farias.