Aldir Sales
11/08/2017 20:16 - Atualizado em 17/08/2017 13:48
A desembargadora Cristina Serra Feijó, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou um mandado de segurança da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pretendia manter os advogados Gabriel Moreira e Leonardo Dickson na defesa do ex-governador Anthony Garotinho (PR) na ação penal em que é réu no âmbito da operação Chequinho. No entanto, os dois foram demitidos pelo próprio Garotinho em uma manobra classificada pelo juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral de Campos, como “procrastinatória”, com a intenção de atrasar o processo. A OAB também teve negado o pedido para revogar a decisão do magistrado, que determinou a apresentação das alegações finais da defesa sob a pena dos autos serem encaminhados ao advogado dativo designado pelo juízo.
Além dos processos da Chequinho, o ex-governador voltará à discussão do TRE na próxima segunda-feira por outro motivo. A Corte colocou na pauta de julgamentos o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a sentença em primeira instância que absolveu Garotinho de difamação contra o vice-governador Francisco Dornelles (PP).
No mandado de segurança, a OAB também queria que Ralph Manhães esperasse as diligências da defesa antes de encaminhar o processo ao advogado dativo. Porém, Cristina Feijó destacou que “que o magistrado de primeiro grau ressalta, também, que ‘os resultados das diligências requeridas pela defesa após o interrogatório estão juntados às fls 2808/2859, sendo, portanto, falsa e de má-fé a afirmação de que tais documentos não se encontravam nos autos. Muito pelo contrário, a defesa desde o dia 27/07/2017 esteve em poder daqueles documentos, o que é um fato grave e deve ser conhecido pelas instâncias superiores’ (grifos no original)”.
Sobre a continuidade dos advogados no processo, a desembargadora considerou que “o acusado revogou o mandato outorgado aos aludidos causídicos, proibindo-os de apresentar qualquer petição em seu favor. (...) É, portanto, evidente a perda do objeto do presente writ, uma vez que os advogados em questão não podem ser mantidos como patronos do réu contra a sua vontade”.
Recurso contra Garotinho na pauta da Corte
Absolvido em primeira instância das acusações de calúnia eleitoral e difamação eleitoral contra o atual vice-governador Francisco Dornelles (PP), o Anthony Garotinho voltará a responder pelo processo na próxima segunda-feira no TRE após o MPE apelar da decisão inicial. A queixa-crime foi ajuizada em 17 de setembro de 2014, no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo em vista que, à época, Garotinho exercia mandato de deputado federal, possuindo, por consequência, foro privilegiado. No entanto, com o final do mandato, a ministra Rosa Weber determinou a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. O julgamento aconteceu no dia 25 de janeiro, sem a presença do ex-secretário de Governo de Campos.
A ação de calúnia e difamação foi movida porque, em seu blog, o ex-governador acusou Dornelles de ter recebido — do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa — dinheiro desviado da estatal. Instado por Dornelles a se retratar, Garotinho se recusou e manteve o que publicou. Segundo a defesa, ex-governador fez comentário somente sobre fatos divulgados pela imprensa e, caso condenado, seria o primeiro brasileiro impedido de comentar sobre os desdobramentos da Lava Jato.