Aldir Sales
04/08/2017 21:59 - Atualizado em 07/08/2017 14:12
A batalha que se tornou ação penal em que o ex-governador Anthony Garotinho é réu, acusado de ser o chefe do “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição municipal, ganhou novos capítulos improváveis. O juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral, afirmou que Garotinho tenta criar “embaraços à marcha processual” e o mandou intimar para apresentar suas alegações finais antes da sentença, porém, o ex-secretário de Governo de Campos destituiu, nessa sexta-feira, mais dois advogados, entre eles o suplente de vereador Thiago Godoy (PR), que chegou a assumir um lugar na Casa na última terça-feira (1º), mas perdeu a cadeira com a diplomação de Kellinho (PR), na última quinta-feira (3), após decisão judicial. Dessa forma, Garotinho ficaria sem defesa no caso, porém, o magistrado ressaltou que existe um advogado dativo designado e o intimou a apresentar as alegações finais em até cinco dias.
Além de Godoy, também foi destituído o advogado Eduardo Ferraz, que compunham a defesa de Garotinho junto com o escritório de advocacia do criminalista Rafael Farias. No entanto, o ex-governador também revogou os poderes de Farias como seu patrono na última quinta-feira, o que já tinha acontecido anteriormente com o advogado Fernando Fernandes. A estratégia adotada por Garotinho, segundo Ralph Manhães, “só reforça a tese de que o réu tenta criar embaraços à marcha processual e se colocar na situação de indefeso apenas para criar situação de nulidades sem qualquer desejo de se defender dos feitos a ele imputados. (...) Não cabe ao réu ditar o andamento do processo, ainda mais quando se utiliza de situação com o claro propósito de criar embaraços”.
Em decisão no início da tarde dessa sexta (4), o magistrado disse que Garotinho “se recusa e se esquiva propositalmente a receber a intimação deste juízo, mesmo tendo o próprio réu informado a hora em que estaria à disposição para a diligência intimatória, cuja conduta poderá ser interpretada, inclusive, como de afronto a uma das medidas cautelares impostas pelo TSE, qual seja, de comparecimento a todos os atos do processo”.
Em seu blog, o ex-governador afirmou que esteve em uma rádio onde apresenta um programa, no Rio de Janeiro, até às 17h, mas nenhum oficial de Justiça o procurou. “Portanto sua alegação de que estou me esquivando de receber qualquer intimação não tem a menor procedência, até por que a sua decisão já é pública e o cumprimento da minha parte é uma formalidade processual exigida por lei, que farei assim que for procurado pela autoridade por ele designada”. Mais tarde, em novo despacho, Ralph disse que “a família do réu já fez contato com o advogado dativo, o que ensejou a postulação, em juízo, informando a sua localização, o que, diga-se de passagem não foi a que informou ao Oficial de Justiça”.
Defesa de Garotinho com advogado dativo
Atendendo a determinação do ministro Tarcísio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última quarta-feira (2), Ralph Manhães enviou as informações sobre a ação penal de Garotinho. O registro do envio foi publicado pelo cartório da 100ª Zona Eleitoral ontem. A medida foi tomada após um encontro entre Tarcísio e o próprio Garotinho.
Com as destituições dos seus advogados, a defesa de Garotinho passa a ser feita pelo advogado dativo Amyr Hamden Moussalem, designado por Ralph Manhães no decorrer do processo. Em despacho, o magistrado lembrou que “o defensor dativo nomeado neste feito é advogado militante na área criminal, já tendo sido nomeado anteriormente nestes autos em favor do réu quando da procrastinação da apresentação da defesa prévia, tendo inclusive acompanhado várias audiências, dentre elas o interrogatório do acusado em tela, além de ser advogado constituído de outro réu nos autos da ação penal decorrente dos mesmos fatos desta, tendo, portanto, pleno conhecimento e capacidade para a apresentação das alegações finais neste caso”.
No final da tarde, Manhães informou, em outra decisão, que “a própria família do réu já fez contato com o advogado dativo, o que ensejou a postulação, em juízo, informando a sua localização”.