A Justiça Federal em Ponte Nova, na Zona da Mata de Minas Gerais, suspendeu o processo criminal que tornou rés 22 pessoas e as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton e VogBR por causa do desastre com a barragem de Fundão, em Mariana, em novembro de 2015. A defesa do diretor-presidente licenciado da Samarco, Ricardo Vescovi, e do diretor-geral de operações, Kleber Terra, alegou que escutas telefônicas usadas no processo foram feitas de forma ilícita.
O despacho é assinado pelo juiz Jacques de Queiroz Ferreira. Os advogados de Ricardo Vescovi e Kleber Terra pediram a anulação do processo, alegando que a quebra de sigilo telefônico ultrapassou período judicialmente autorizado e que as conversas foram analisadas pela Polícia Federal e usadas pelo Ministério Público Federal (MPF) na denúncia.
A pedido do MPF, companhias telefônicas foram oficiadas pela Justiça sobre o esclarecimento das informações e o processo fica suspenso até que elas entreguem os dados solicitados. No pedido, o MPF também se manifestou pela não interrupção do processo, o que não foi atendido pelo juiz.
Ainda conforme a Justiça, os advogados também afirmaram que houve desrespeito à privacidade dos acusados porque dados fora do período requisitado – contudo informados pela própria Samarco – foram analisados e considerados na denúncia.
“Acresceram que outra nulidade ocorreu quando da determinação dirigida à Samarco para que apresentasse cópias das mensagens instantâneas (chats) e dos e-mails enviados e recebidos entre 01/10/2015 e 30/11/2015, visto que a empresa forneceu dados não requisitados, relativos aos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, que, da mesma forma, foram objeto de análise policial e consideradas na denúncia, desrespeitando a privacidade dos acusados”, explica trecho da decisão.
O magistrado afirmou que a defesa dos réus levantou “duas graves questões que podem implicar na anulação do processo desde o início” e determinou a suspensão do processo até a decisão sobre as duas alegações.