Membros da Prefeitura de São Francisco de Itabapoana (SFI) se reuniram recentemente, na sede do Executivo, para discutir e debater a atualização da legislação nº 139/2002, de 9 de dezembro de 2002, que institui o Código Tributário do município. Nesse sentido serão inseridas informações referentes a algumas taxas, que não estão contempladas na legislação.
O assistente jurídico da Procuradoria, Cláudio Hering, informou que além dos nove incisos já existentes no artigo 93, passariam a ser contemplados com outros, entre eles as taxas de Vigilância e Inspeção Sanitária (TVIS), Registro de Produto (TRP), além do acréscimo de uma Taxa de Expediente (TE). “Estamos tomando essas medidas com base no município de São João da Barra, que também realiza a cobrança dos serviços ao contribuinte”, pontuou.
De acordo com o secretário de Fazenda, Fredy Beshara, o decreto está desatualizado há 15 anos e com o projeto de lei complementar municipal, irá contribuir para aumentar a arrecadação em SFI. “Todo tributo para ser cobrado, a princípio deve aguardar o prazo de 90 dias após publicação. Depois desse período, a prefeitura pode começar a arrecadar. A finalidade é reforçar o caixa de São Francisco para que o município possa investir ainda mais na infraestrutura da cidade e em outros setores como Saúde e Educação”, informou Beshara.
O Projeto de Lei agora segue para a Câmara Municipal, porque depende de aprovação da maioria absoluta dos vereadores. Segundo informações da diretora do Departamento de Arrecadação, Amanda Azeredo, se tudo der certo, o município poderá começar a arrecadar em janeiro do ano que vem.
Também participaram da reunião o secretário de Obras, Urbanismo e Serviço Público, Roberto Vinagre; o fiscal de Obras Anderson Raimundo, o fiscal tributário Ronis Oliveira Silva e a diretora da Vigilância Sanitária, Karina Abud de Araújo. (A.N.)