Jane Ribeiro
02/08/2017 17:56 - Atualizado em 03/08/2017 13:34
Os ônibus da empresa São Salvador deixaram de circular desde terça-feira (1). Os mais de 140 funcionários estão com três meses de salário atrasados e resolveram, mais uma vez, cruzar os braços. Agora, eles disseram que só retomam as atividades com o pagamento na conta. A promessa do proprietário da São Salvador em garantir o pagamento de 17% do mês de abril e 90% do de maio até o último dia do mês de julho, não foi cumprida. Com isso, os moradores de São Sebastião, na Baixada Campista, estão sem transporte.
Essa é a segunda paralisação da categoria em menos de uma semana. Na última quinta-feira (27), motoristas e cobradores fizeram um protesto na rodoviária Roberto Silveira, no Centro. Os ônibus ficaram sem circular por aproximadamente duas horas e meia.
A empresa São Salvador faz parte do Consórcio União e é a única que está com os salários atrasados, segundo o diretor do Sindicato Edson Rangel. “A empresa diz que não está recebendo da Prefeitura, mas é a única que está com o pagamento atrasado em três meses. Hoje (quarta-feira), o proprietário da empresa não apareceu para dar uma posição. E, enquanto isso não acontece, os motoristas e cobradores vão continuar de braços cruzados. Tem gente passando necessidade”, informou o sindicalista.
Enquanto isso, os moradores de São Sebastião estão sem poder trabalhar por falta do transporte. Esse é o caso da filha de Içara da Silva Moreira. Ela informou que a filha trabalha no centro da cidade e está em risco de perder o emprego por estar chegando atrasada, ou até mesmo não indo trabalhar pela falta de ônibus.
— Minha filha está há três dias indo trabalhar de carona, chegando atrasada. Tem dia que não consegue a carona. O patrão dela não quer saber os motivos. Estou preocupada com essa situação. Estamos sem ter como sair de casa. Até quando vamos viver assim? — lamentou.
Em nota, o presidente do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT), Renato Siqueira, informa que “não há atraso de repasse do subsídio. A lei 8754/17 define em seu artigo 12° que os pagamentos do fechamento do mês anterior e o do adiantamento do mês corrente, de até 80%, serão feitos em conjunto, sendo que a inadimplência ocorrerá após o 30° dia do mês. Estamos no segundo dia do mês”. Por determinação judicial, os pagamentos relativos à Empresa São Salvador, são objetos de retenção judicial.
Questionado, o IMTT não informou quais providências serão tomadas para oferecer transporte público aos moradores de São Sebastião.