Começa nesta sexta-feira (1º) o prazo para adesão ao Refis/Campos 2017 – Programa de Recuperação Fiscal — que vai contemplar contribuintes, pessoa física ou jurídica, que tenham débitos tributários ou não tributários, com fato gerador até 31 de dezembro último. O secretário municipal de Fazenda, Leonardo Wigand, destaca que os descontos oferecidos serão de até 100%, sobre multas e juros, de acordo com a forma de parcelamento escolhida.
O atendimento será feito de segunda a sexta, das 9h às 17h, na sede da secretaria de Fazenda, que fica na rua Treze de Maio, 129. É preciso apresentar identidade e CPF do titular. No caso de representante legal, procuração e documentos de identificação. Para atendimento de pessoa jurídica, no ato do atendimento é preciso apresentar contrato social com CNPJ, documentos do representante legal ou do representante por procuração.
— O Refis tem um prazo que vai de 1º a 30 de setembro. Para garantir um bom atendimento, aumentaremos o número de guichês e disponibilizaremos, no Portal da Prefeitura, link para agendamento. Quem não tiver acesso à internet poderá agendar na própria secretaria — destacou Wigand.
O Refis/Campos 2017 oferece possibilidades de pagamento à vista e de parcelamento em 12, 24 e 36 meses. No caso de pagamento em parcela única, o desconto sobre multas e juros será de 100%; em 12, 80%; 24, 60% e em 36, 40%. Para parcelamento, a lei define valor mínimo das parcelas que é de R$ 60, para pessoa física e R$ 200, para pessoa jurídica.
Leonardo Wigand acrescenta que poderão ser renegociados débitos tributários (IPTU, ISS e taxa) e não tributários (auto de infração e multas aplicadas pelo Procon, Vigilância Sanitária, Fiscalização de Postura, Secretaria de infraestrutura e Mobilidade Urbana, entre outros).
Aqueles que têm dívidas já em fase de execução judicial, também podem aderir ao Refis, porém vão ter que arcar com as custas judiciais. (A.N.)