O governador Luiz Fernando Pezão sancionou a Lei 7657/2017, do Executivo, que autoriza o estado do Rio a conceder apenas os benefícios fiscais aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme determina o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados. A norma foi aprovada na última quarta-feira, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
O texto original recebeu 74 emendas dos deputados, que se reuniram antes da votação para discutir as propostas de alteração. Os parlamentares modificaram um artigo que revogava parte da Lei Estadual 7.495/16, e permitiria ao Executivo conceder isenções apenas por decreto, sem necessidade da aprovação de lei específica na Alerj. O novo texto permite que os benefícios sejam concedidos por decreto apenas em caso de programas já existentes, limitados a 200 milhões de UFIRs (cerca de R$ 640 milhões em valores de 2017). No caso de benefícios que ultrapassem esse limite ou que não façam parte de programas já existentes, será necessária a aprovação de nova lei.
O secretário de Estado da Casa Civil, Christino Áureo disse que era preciso alterar as regras para o Rio ter chance de concorrência com os outros estados. “Não é razoável que às vésperas da consolidação das regras dos incentivos nacionais, em que todos os entes da federação terão afirmado as suas ferramentas para competir pela busca por empresas, que o estado do Rio permanecesse numa condição de desigualdade”, destacou.
Autor da lei de 2016 que impediu a concessão de incentivos por decreto, o líder do PSDB, deputado Luiz Paulo, disse que o acordo minimizou o impacto da proposta original “Foi uma forma de minimizar uma carta branca para o governo, que queria legislar tudo por decreto. Dessa forma, os novos programas terão que vir para aprovação da Casa”, disse. (A.N.)