MP em ação contra Rosinha quer devolução de R$ 302 mil aos cofres públicos
31/07/2017 21:36 - Atualizado em 01/08/2017 16:08
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania, ajuizou uma ação civil pública contra a ex-governadora Rosinha Garotinho (PR) e a ex-secretária de Estado de Administração e Reestruturação, Vanice Regina Lírio do Valle, pelo descumprimento de decisão judicial, o que acarretou prejuízo ao Estado no pagamento de multa a pensionistas. A ação requer o ressarcimento R$ 302 mil referentes ao dano provocado ao erário público.
O prejuízo decorreu de multa acrescida ao valor devido pelo Estado a pensionistas de servidores públicos. O grupo impetrou um Mandado de Segurança pleiteando a obtenção integral dos benefícios previdenciários sem a incidência de um limitador introduzidos pelo Decreto nº 25.168/99. A legislação estadual que embasou o limitador foi considerada inconstitucional pela Justiça e, como consequência, o Estado demandado a informar, por meio de seus gestores, os valores das diferenças devidas. Segundo a ação, as ordens judiciais foram ignoradas pelas autoridades.
Diante do não cumprimento das ordens, as impetrantes do Mandado de Segurança formularam requerimentos para a fixação de multa, o que foi determinado pelo Juízo no valor de R$ 1 mil por dia. Após as pensionistas pleitearem junto à Procuradoria Geral do Estado o pagamento dos valores devidos, em 2013, a Fazenda Pública do Estado quitou o pagamento desses precatórios com o acréscimo de R$ 302 mil de multa no valor devido de R$ 1.167.385,09.
De acordo com a ação, o prejuízo ao erário com a multa imposta decorreu da prática das gestoras em desobedecer a decisão judicial. “A irregularidade do não cumprimento da ordem judicial enseja à aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, razão pela qual, busca-se com esta ação civil pública o ressarcimento ao erário estadual referente ao dano provocado pelas demandadas”.
Condenada - No último mês de maio, Rosinha foi condenada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) por outra ação de improbidade administrativa por irregularidades enquanto ainda era governadora. A ex-governadora foi sentenciada a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa. Segundo o TJRJ, ela e o ex-secretário de Comunicação Ricardo Alberto de Oliveira Bruno custearam, através de verba estadual, a publicação de um informe publicitário no jornal O Globo para rebater críticas de um editorial do periódico durante o período das eleições municipais de 2004.
O desembargador Horácio Ribeiro Neto concluiu não se constata que a publicidade paga pelo Estado tivesse por objetivo caráter educativo, informativo ou de órgão de imprensa.
Em nota, Rosinha Garotinho afirma que ainda não foi citada no processo e, portanto, sequer tem conhecimento oficial da existência da ação.

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