Aldir Sales
26/07/2017 00:22 - Atualizado em 27/07/2017 19:17
O juiz Diego Ziemiecki, da 3ª Vara Cível de Campos, determinou nessa terça-feira (25) que o presidente da Câmara de Vereadores, Marcão Gomes (Rede), comunique ao plenário, na próxima sessão ordinária ou extraordinária, o motivo pelo qual o terceiro suplente convocado, Thiago Godoy (PR), não tomou posse na vaga do vereador Jorge Magal (PSD), afastado há mais de 50 dias após condenação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por suposto envolvimento no “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição. Na decisão, foi fixada multa pessoal no valor de R$ 2 mil por cada sessão realizada, em caso de descumprimento. Outro vereador eleito e afastado pelo mesmo motivo é Vinícius Madureira (PRP). Após condenação em segunda instância, o processo de Madureira chegou nessa terça ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O magistrado concedeu, parcialmente, a liminar no mandado de segurança ajuizado por Roberta Moura (PR), quarta suplente pela coligação Frente Republicana Social Trabalhista (PR/PTB/PSD), que reivindica sua convocação para assumir o cargo. “É caso de deferimento parcial do pleito liminar, visto que a concessão da tutela é no sentido de que o presidente da Câmara promova o cumprimento da norma procedimental e não a imediata convocação da impetrante para tomar posse como vereadora da municipalidade, o que poderá a vir ser uma consequência, mas não seu efeito imediato”, considerou o juiz.
De acordo com o regimento interno da Câmara, nos casos de vacância no cargo de vereador, o suplente tem prazo de 15 dias para assumir o cargo vago, após ser convocado por ato executivo. Caso não se manifeste durante o prazo ou não apresente justificativa, o presidente da Câmara tem que comunicar ao plenário na primeira sessão convocada para apreciar o motivo apresentado pelo candidato ou constar em ata a declaração da extinção do mandato. Nessa hipótese, será convocado o próximo suplente.
No entanto, no último dia 19 de julho, a Folha informou que a decisão sobre a cadeira de Magal só seria conhecida após o recesso parlamentar. Godoy pediu um prazo além dos 15 dias, mas, no início de julho, o presidente municipal do PR, Kellinho — um dos dois vereadores eleitos e não diplomados —, enviou ofício à Câmara pleiteando a vaga de Magal, mesmo com o pedido de prorrogação do prazo por Thiago Godoy. Ele disse anteriormente que não assumiu ainda para não precisar afastar-se das suas funções profissionais. Godoy é um dos advogados na defesa de réus na Chequinho. Kellinho pediu o lugar para Roberta Moura com o argumento de não deixar a bancada do PR “mutilada”.
Marcão informou anteriormente que, seguindo entendimento da Procuradoria, os prazos estão suspensos, só voltando a correr após o fim do recesso parlamentar, que acontece em 1º de agosto. Questionado nessa terça-feira sobre a decisão judicial, o presidente do Legislativo declarou que vai se posicionar somente após tomar conhecimento do teor.
Madureira — Afastado da Câmara após condenação do juízo local e confirmação do Tribunal Regional Eleitoral, Vinicius Madureira viu nessa terça-feira seu recurso chegar ao TSE — última possibilidade para reverter a condenação, como informou o jornalista Arnaldo Neto no Blog do Arnaldo Neto, hospedado no Folha 1. O juiz Eron Simas o sentenciou à perda do mandato, oito anos de inelegibilidade e à anulação dos votos. No TRE, a sentença foi mantida em parte, excluindo a determinação de anulação.