Aluysio Abreu Barbosa e Aldir Sales
21/07/2017 10:00 - Atualizado em 22/07/2017 23:42
Campos conseguiu, ontem, uma vitória fundamental contra a herança maldita deixada pelos Garotinho: o Tribunal Federal Regional da 2ª Região (TRF-2) reverteu a decisão que permitia a Caixa Econômica Federal (CEF) cobrar a “venda do futuro” — mais de R$ 1,3 bilhão, de maio de 2016 até maio de 2026 — nos termos pactuados pelo casal que governou a cidade. O desembargador Marcelo Pereira da Silva deu provimento ao embargo de declaração do procurador geral do município, José Paes Neto, com base na tese exposta em pedido de assistência do procurador da Câmara de Campos, Robson Maciel Junior.
Os dois procuradores despacharam com o desembargador no TRF-2, na última terça-feira, e conseguiram mudar a opinião do desembargador sobre o caso. A notícia da audiência com o magistrado foi publicada em primeira mão pelo jornalista Aluysio Abreu Barbosa na última sexta-feira, no blog Opiniões, hospedado no Folha 1. Foi Marcelo Pereira da Silva quem, em 26 de junho, derrubou a liminar concedida em abril pelo juiz Julio Abranches, 14ª Vara Federal do Rio, que permitia a Campos pagar apenas 10% dos royalties e das Participações Especiais (PEs) da exploração de petróleo e gás — como rezam a lei municipal 8273/2015, aprovada na Câmara de Campos, e a Resolução Modificativa 002/2015, do Senado Federal.
No último dia 11 de julho, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz chegou a negar o pedido da procuradoria de Campos para tentar reverter os termos da “venda do futuro” assinado por Rosinha. Agora, com a nova decisão de Marcelo Silva, continua valendo a liminar da 1ª instância federal, favorável ao governo Rafael Diniz (PPS) e contrária à CEF.
Em vídeo postado nas redes sociais, Rafael agradeceu o trabalho da procuradoria e lembrou que o momento continua sendo de dificuldades. “Com um grande trabalho da procuradoria, na pessoa do Dr. José Paes, hoje a gente pode comemorar essa vitória. É importante deixar claro que o momento continua sendo de grande dificuldade financeira, quando fechamos o nosso mês com déficit de R$ 35 milhões. Daí, as difíceis decisões que estamos tomando. Precisamos contar com a união de todos os campistas para juntos revertermos esse terrível quadro”, declarou o prefeito.
“Um passo para a retomada do município”
Ainda no vídeo, Rafael Diniz afirmou que a decisão do juiz Marcelo Silva pode ser considerada “mais um passo para a retomada do município”. “Há uma semana estava no STJ gravando um vídeo dizendo que estávamos continuando a luta depois de uma derrota. Eu falava que a gente iria vencer. E hoje, depois de muita luta, com esforço, mostramos que, com responsabilidade, damos mais um passo para a retomada de nosso município”, disse.
O procurador José Paes lembrou que a decisão não é definitiva, mas que irá procurar uma solução em conjunto à Caixa Econômica Federal. “Não é uma decisão definitiva. Temos uma luta grande ainda a enfrentar. A situação financeira do município ainda é difícil. Mas é, sem dúvida, um fôlego para podermos arrumar a casa e tentar negociar com a Caixa uma solução amigável”, declarou.
“Decisão mexe com a vida de muita gente”
Parte fundamental para a decisão favorável no Tribunal Regional Federal, o procurador da Câmara de Campos, Robson Maciel, foi responsável por levar ao desembargador Marcelo Silva uma nova tese para tentar reverter os termos da “venda”.
— Para mim, enquanto procurador da Câmara, atuando em nome do Poder Legislativo municipal, é uma felicidade muito grande ter a oportunidade de contribuir para este momento tão importante da cidade de Campos. Eu tenho certeza que essa decisão mexe com a vida de muita gente. A luta continua. Temos ainda um longo caminho pela frente, pois esse processo está só no início. — relatou Robson Maciel.
O presidente da Câmara, Marcão Gomes, elogiou o trabalho feito pelos procuradores para reverter a situação. “Temos que parabenizar os procuradores da Câmara, Robson Maciel, e do município, José Paes. O crédito é todo deles”, disse.
Nova tese da Câmara usou defesa da Caixa
A nova tese apresentada por Robson Maciel tem como base a própria defesa da Caixa, que alega que sua ação foi uma cessão de crédito, não uma operação de crédito. Esta estaria sujeita à cobrança limitada em 10% das receitas do petróleo e gás, como determina a lei municipal 8273/2015 aprovada na Câmara de Campos e a Resolução Modificativa 002/2015, do Senado Federal. Já a cessão de crédito não precisaria obedecer esse limite. No entanto, pela Resolução 43/2001 (artigo 5º, inciso 6º, alínea A e parágrafo 2º), também do Senado, a cessão de crédito teria que ter apenas duas finalidades: pagamento de dívida com a União e/ou capitalização de Fundo de Previdência.
— E foi aí, neste ponto, que a fraude aconteceu. Pois a Caixa se utilizou desse mesmo contrato de maio de 2016 para amortizar uma dívida de R$ 194 milhões, que estava em aberto com o governo Rosinha, ainda da cessão anterior, feita também com a Caixa em 2015. Como a Resolução do Senado de 2001 determina o dinheiro da cessão de crédito tem que ser aplicado, mas não impõe a fiscalização de quem cedeu por quem pagou, Rosinha e Garotinho ficaram livres para usar os recursos como bem entendessem — apontou Marcão Gomes.
— O certo é que o dinheiro não poderia ser usado para pagar os R$ 194 milhões que ficaram em aberto da cessão anterior feita com a Caixa. Ao fazer isso, é certo que, de acordo com a Resolução de 2001 do Senado, a Caixa invalidou o caráter da cessão de crédito. Para pegar seus R$ 194 milhões, teria que ter feito uma operação de crédito e só cobrar 10% das receitas da exploração de petróleo e gás. Para cobrar mais, os recursos de uma cessão de crédito só poderiam ser usados pelo município para pagar dívidas com a União ou capitalizar o PreviCampos, não para pagar dívidas anteriores com uma instituição financeira que, apesar de estatal, agia como banco — explicou Robson.