Justiça Federal suspende aumento de impostos sobre combustíveis
25/07/2017 14:08 - Atualizado em 26/07/2017 19:55
Alta foi anunciado na quinta-feira
Alta foi anunciado na quinta-feira / Rodrigo Silveira
A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu nesta terça-feira (25) o reajuste das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol, anunciado pelo governo na quinta-feira.
O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, entendeu que o reajuste é inconstitucional, por ter sido feito por decreto, e não por projeto de lei. Para Borelli, o contribuinte “não pode ser surpreendido pela cobrança não instituída e/ou majorada por lei”, sob pena de ser lesado em seus direitos fundamentais.
— É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas ao bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade, o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos direitos fundamentais inseridos no texto constitucional —, disse o juiz.
Na decisão motivada por uma ação popular, Borelli diz que, reza a Constituição, ainda que aprovado em lei, o aumento só poderia passar a vigorar após 90 dias, e não de imediato, como determinado pelo decreto.
No decreto, o governo retirou reduções que haviam sido implementadas sobre as alíquotas de PIS/Confins anteriores, resultando, na prática, em um aumento de impostos, o que, segundo o juiz federal, seria ilegal.
A previsão do governo é arrecadar mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de R$ 139 bilhões para este ano.
A Advocacia-Geral da União informou que, tão logo seja notificada, vai recorrer. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que o governo poderá aumentar outro tributo se for mantida a decisão da Justiça. Meirelles afirmou que o governo respeita as decisões da Justiça, mas disse acreditar que será capaz de reverter a sentença. “Certamente, caso isso não aconteça, vamos pensar em outra forma de tributo”.
O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, argumentou que o governo não precisa de uma nova lei ou noventena para fixar o aumento determinado pelo governo e que há uma base jurídica para esse entendimento.
Segundo o ministro, a alta do imposto foi feita dentro de um regime de tributação que é opcional para as empresas e que, nele, já há previsão para uma margem, tanto de aumento quanto de redução, no preço por litro. Assim, como está dentro dessa margem, o governo entende que não precisa cumprir com os pré-requisitos previstos na Constituição. (A.N.)

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