Aldir Sales
17/07/2017 19:32 - Atualizado em 20/07/2017 14:07
O presidente da Câmara de Campos, Marcão Gomes (Rede), confirmou para esta terça-feira (18), às 15h, a reunião entre o procurador-geral da Casa, Robson Maciel, e o desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal (TRF), no Rio de Janeiro. O assunto é a "venda do futuro" e o objetivo é apresentar uma nova tese para tentar reverter os termos assinados pela ex-prefeita Rosinha Garotinho. Quem também tenta marcar uma reunião com desembargador é o procurador-geral do município, José Paes Neto, mas ainda não há a confirmação de data.
Segundo a procuradoria, em todas as defesas da Caixa, ela alega que sua ação foi uma cessão de crédito, não uma operação de crédito. Esta estaria sujeita à cobrança limitada em 10% das receitas do petróleo e gás, como determina a lei municipal 8273/2015 aprovada na Câmara de Campos e a Resolução Modificativa 002/2015, do Senado Federal. Já a cessão de crédito não precisaria obedecer esse limite. No entanto, pela Resolução 43/2001 (artigo 5º, inciso 6º, alínea A e parágrafo 2º), também do Senado, a cessão de crédito teria que ter apenas duas finalidades: pagamento de dívida com a União e/ou capitalização de Fundo de Previdência.
— E foi aí, neste ponto, que a fraude aconteceu. Pois a Caixa se utilizou desse mesmo contrato de maio de 2016 para amortizar uma dívida de R$ 194 milhões, que estava ainda em aberto com o governo Rosinha, ainda da cessão anterior, feita também com a Caixa em 2015. Como a Resolução do Senado de 2001 determina que o dinheiro da cessão de crédito tem que ser aplicado, mas não impõe a fiscalização de quem cedeu por quem pagou, Rosinha e Garotinho ficaram livres para usar os recursos como bem entenderam — apontou Marcão.
— O certo é que o dinheiro não poderia ser usado para pagar os R$ 194 milhões que ficaram em aberto da cessão anterior feita com a Caixa. Ao fazer isso, é certo que, de acordo com a Resolução de 2001 do Senado, a Caixa invalidou o caráter da cessão de crédito. Para pegar seus R$ 194 milhões, teria que ter feito uma operação de crédito e só cobrar 10% das receitas da exploração de petróleo e gás. Para cobrar mais, os recursos de uma cessão de crédito só poderiam ser usados pelo município para pagar dívidas com a União ou capitalizar o PreviCampos, não para pagar dívidas anteriores com uma instituição financeira que, apesar de estatal, agia como banco — explicou Robson.