Chequinho: HCs negados no TSE
30/06/2017 22:17 - Atualizado em 04/07/2017 12:00
Na última sessão plenária antes do recesso forense, ocorrida nesta sexta-feira (30), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, provimento a recursos em habeas corpus de Ana Alice Alvarenga, Alcimar Avelino, vereador Miguel Machado e Ozéias Martins. Além disso, o ministro-relator Tarcisio Vieira de Carvalho Neto acrescentou que cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro examinar eventuais recursos dos atingidos pelas medidas cautelares, antes do TSE. Já em primeira instância, a colocação de tornozeleiras eletrônicas nos vereadores Thiago Ferrugem (PR) e Linda Mara Silva (PTC) deve acontecer somente na semana que vem.
Nos HCs, os quatro questionavam prisões temporárias contra eles decretadas pelo Juízo da 100ª Zona Eleitoral. Como o próprio juiz eleitoral — Ralph Manhães — já substituiu as prisões por medidas cautelares, o TSE entendeu que os habeas corpus perderam o objeto.
Relator dos três recursos, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto informou que os pedidos não traziam quais das medidas alternativas, impostas pelo juiz eleitoral, seriam abusivas. Ele informou que os recursos apenas tratam das prisões, já substituídas pelo juízo da 100ª Zona Eleitoral do município pelas medidas cautelares.
Tornozeleiras — Nessa sexta, os advogados telefonaram para a secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) e, segundo informações, a orientação foi para que retornassem na segunda-feira. O funcionamento da Seap estava prejudicado, ontem, em função da greve geral.
O juiz Ralph Manhães determinou que os dois vereadores agendassem, em 24 horas, a colocação das tornozeleiras eletrônicas. Caso isso não fosse feito, eles seriam presos.
A decisão do juiz Ralph Manhães foi em uma das ações penais originadas das investigações da troca de Cheque Cidadão por votos. Linda Mara foi notificada quinta-feira (29), às 13h44. Já Ferrugem recebeu a notificação às 18h30 do mesmo dia. O magistrado determinou ainda que, com relação à ré Linda Mara, após a colocação da tornozeleira “fica imediatamente revogada a medida restritiva domiciliar”. (S.M.) (A.N.)

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