Macaé é uma das poucas cidades da região a contar com eleições para diretores. Para efetivação da gestão democrática foi sancionada a lei complementar 269-2017, publicada na última semana, que estabelece os procedimentos para classificação de escolas, quantitativo específico de diretores e adjuntos. As novas deliberações têm como objetivo assegurar a transparência no processo seletivo de professores para atuar nas funções de diretor. Em Campos, o debate em relação à eleição de diretores ainda segue e deve entrar em pauta na Câmara ainda nesse semestre.
A lei macaense atende à reivindicação dos profissionais da educação e conta com mudanças que visam autonomia nas gestões administrativa, financeira e pedagógica, além da participação efetiva da comunidade no processo educacional. Os diretores eleitos exercerão mandato de três anos. Durante a atuação, eles terão que participar dos cursos de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar, formação específica para o exercício da gestão escolar e atualização.
O secretário de Educação de Macaé, Guto Garcia, ressaltou a importância da lei. “Esta é a prova que primamos pela gestão democrática. Conseguimos atender aos anseios da comunidade escolar em participar nos momentos decisórios da gestão do ensino público”, ressaltou, explicando que as unidades escolares serão classificadas em níveis, variando os números de diretores e adjuntos conforme o censo escolar.
Processo eletivo - Os atuais diretores geral e adjunto foram eleitos no em 2015 para o exercício no triênio 2016, 2017 e 2018. Pode exercer o cargo de diretor, professores efetivos estáveis. Além disso, o servidor deve preencher alguns requisitos como ter graduação plena em Pedagogia ou Normal Superior, possuir experiência mínima de dois anos de efetivo exercício de regência de classe (atuação em sala de aula), ter disponibilidade de 40 horas e apresentar plano de gestão à comunidade escolar.