Desempregado vai receber PIS
16/06/2017 20:58 - Atualizado em 21/06/2017 11:39
Decisão pode ser uma luz para quem está sem renda
Decisão pode ser uma luz para quem está sem renda / Antônio Leudo
Uma decisão da Justiça vai beneficiar milhares de brasileiros. Trabalhador desempregado por três anos seguidos tem o direito de sacar os créditos do Programa de Integração Social (PIS). Este é o entendimento da Justiça Federal, que reconheceu o benefício com base nas mesmas normas para retirada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi tomada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) e deve ser seguida em todos os tribunais.
A TNU estabeleceu que a retirada do PIS vai seguir as mesmas regras do FGTS, que desde o dia 1º de junho de 1990, autoriza o retirada dos créditos para o trabalhador que permanecer três anos ininterruptos fora do regime do Fundo de Garantia. Neste caso, saque pode ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta do FGTS.
No entendimento do juiz federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira, relator do processo que resultou na decisão, o desempregado também tem direito ao PIS, pelo fato de também ser válido como proteção do trabalhador contra riscos inerentes ao desempenho de sua atividade. A falta de trabalho, de acordo com a interpretação do magistrado, é um desses riscos.
A decisão, para a advogada trabalhista Ana Cristina Lemos Santos, do escritório Lemos Santos Advogados, mesmo sem ter sido uma iniciativa do governo federal, o saque do PIS para desempregados pode ser uma luz no fim do túnel no caso de quem está sem renda. “O saque passa a ser uma oportunidade nesse período de crise. O caminho deve ser esse mesmo, acionar a Justiça”, indicou Ana Cristina.
A primeira proposta pela uniformização de interpretação nos casos do PIS para desempregados foi feita pelo juiz Fábio Cesar, em abril. A discussão foi retomada no mês passado. (A.N.)

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