O juiz Sérgio Moro absolveu a esposa do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, Cláudia Cruz, dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Na sentença, Moro afirmou que não há prova de que ela teve participação no crime de corrupção praticado por Eduardo Cunha e de que tenha participado conscientemente nas condutas de ocultação e dissimulação.
Cláudia Cruz era acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de utilização de valores provenientes de corrupção praticada pelo marido em compras de luxo no exterior. Os valores teriam sido obtidos pela interferência do ex-deputado na contratação, pela Petrobras, de uma plataforma de petróleo em Benin. Cunha foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo crime em processo separado.
Moro ressaltou na sentença que os gastos são extravagantes e inconsistentes para ela e a família, porém disse que não há nada de errado nos gastos em si mesmos.
E explicou: “Embora tal comportamento seja altamente reprovável, ele leva à conclusão de que a acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos pessoais e da família. Não é, porém, o suficiente para condená-la por lavagem dinheiro”.
Moro condenou o ex-diretor da Petrobras, Jorge Zelada, por corrupção passiva, e pelo operador João Augusto Rezende Henriques, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no mesmo processo.
Segundo as investigações da Lava-Jato, as contas vinculadas aos cartões de crédito utilizados pela jornalista eram abastecidas com propina recebida por Cunha. Ela fez gastos em lojas de grife e bens de luxo no exterior.
A defesa da jornalista diz que a ré desconhecia a origem dos recursos das contas vinculadas aos seus cartões de crédito. Cruz virou ré na Lava-Jato em junho do ano passado. De acordo com o MPF, há indícios de que parte da propina desviada abasteceu contas no exterior em nome de off-shores e trusts usados para pagar cartões de crédito internacional de Cruz. (S.M.) (A.N.)