Depois de mais de sete horas de reunião, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu na noite desse sábado (20), por 25 votos a 1, aprovar o relatório que recomenda que a entidade ingresse com pedido de impeachment do presidente Michel Temer. O pedido será protocolado nos próximos dias na Câmara dos Deputados.
Cada voto representa a OAB de um estado ou do Distrito Federal (DF). O Acre, ausente, não votou. A representação do Amapá foi a única a votar contra o pedido de impeachment. Todos as demais unidades da federação votaram a favor do pedido.
O relatório foi elaborado por uma comissão formada por seis conselheiros federais e concluiu que “as condutas do presidente da República, constantes de inquérito do STF, atentam contra o artigo 85 da Constituição e podem dar ensejo para pedido de abertura de processo de impeachment”.
Na votação, o Conselho Pleno da OAB decidiu pelo pedido de abertura de processo de impeachment por considerar que o presidente Michel Temer cometeu crime de responsabilidade.
Temer é alvo de um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), autorizado pelo ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, para que ele seja investigado por suspeita de corrupção passiva, obstrução à Justiça e organização criminosa.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, afirmou que o momento é de "tristeza".
“Estamos a pedir o impeachment de mais um presidente da República, o segundo em uma gestão de um ano e quatro meses. Tenho honra e orgulho de ver a OAB cumprindo seu papel, mesmo que com tristeza, porque atuamos em defesa do cidadão, pelo cidadão e em respeito ao cidadão. Esta é a OAB que tem sua história confundida com a democracia brasileira e mais uma vez cumprimos nosso papel”, disse.
A comissão apontou falha do presidente ao não informar às autoridades a admissão de crime por Joesley Batista, que na noite de 7 de março deste ano usou um gravador escondido para registrar diálogo com Temer durante encontro na residência oficial do Palácio do Jaburu. Na ocasião, Joesley disse que teria corrompido um juiz, um juiz substituto e um procurador da República.
Segundo a comissão, Temer faltou com o decoro ao se encontrar com o empresário sem registro da agenda e supostamente ter prometido agir em favor de interesses dele. Para a comissão, ao não informar sobre cometimento de ilícitos, Temer incorreu em omissão, infringiu a Constituição, a Lei do Servidor Público, cometendo crime de peculato.