A Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca) vai recadastrar cerca de 1.100 permissionários que atuam em áreas de espaço público licenciadas pelo município. Segundo publicação no Diário Oficial, o recadastramento começa nesta segunda-feira (22) com os permissionários do Farol de São Thomé e Lagamar, e segue até sexta-feira (26) nesses pontos. No total, o trabalho terá a duração de três meses e é uma das ações previstas pela gestão com o objetivo de estruturar uma relação de parceria com os trabalhadores.
—Desde janeiro, vínhamos observando muitas inconsistências nos cadastros dos permissionários. Mediante a este fato, realizamos um estudo que identificou muitas falhas e encontramos no recadastramento geral uma forma de corrigir e regularizar esta situação para que todos os trabalhadores em áreas públicas atendam todos os requisitos. É uma forma de estabelecermos uma parceria com os permissionários — afirmou Vinicius Vieira, presidente do órgão.
Segundo a diretora jurídica da Codemca, Claudia Schwartz, o recadastramento também servirá para conhecer a realidade desses trabalhadores, além de incentivar a formalização de suas atividades através da qualificação profissional. Ao fim do processo, a permissão para utilização de espaços públicos no município estará disponível somente através de processo de licitação, para evitar a utilização inadequada dos espaços.
— A intenção da Codemca é se aproximar desta realidade para entender as necessidades dos permissionários, transformando-os em parceiros. A Companhia já está firmando parcerias para qualificar esses trabalhadores e trazê-los para a formalidade. Ao fim do processo de recadastramento, os profissionais que não estiverem atuando de forma correta deixarão de atuar nos espaços públicos — explica.
O recadastramento será realizado na sede da Codemca, no Shopping Estrada. Os permissionários devem levar os seguintes documentos: cópia do comprovante de inscrição no CNPJ e/ou do Contrato Social, quando o permissionário for pessoa jurídica; original e cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF) do permissionário ou de seu responsável, quando pessoa jurídica; Cópia do comprovante de residência atualizado; o Termo de Permissão de Uso que mantém com o Município; comprovantes de pagamentos, em dia, às concessionárias de água e energia elétrica; quando o permissionário for pessoa jurídica deverá comprovar a regularidade dos pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (A.N.)