O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira a Medida Provisória (MP) 763/2016, que permite o saque dos recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem a carência de três anos exigida pela lei. Como não houve mudanças no texto, a MP será promulgada, sem necessidade de sanção presidencial.
O relator na comissão mista, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), destacou a importância de o Senado consagrar a continuidade dos saques do FGTS, que, segundo ele, já beneficiou mais de 15 milhões de trabalhadores e deve injetar, até o final do calendário de saques, mais de R$ 40 bilhões na economia. “O dinheiro do saldo do FGTS dos trabalhadores já movimentou o mercado varejista, gerando muitos milhares de empregos”, afirmou o senador.
A proposta aprovada dá a todo trabalhador que pediu demissão ou teve o contrato de trabalho encerrado com justa causa até 31 de dezembro de 2015 o direito ao saque das contas inativas de FGTS.