A partir desta segunda-feira (6), viajantes procedentes do Brasil terão que apresentar o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) com registro da dose contra a febre amarela, aplicada pelo menos dez dias antes da viagem, para entrar no Panamá. Na semana passada, o governo da Nicarágua também anunciou que passará a exigir a apresentação do certificado.
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não será exigido o CIVP para casos de conexão e escala no Panamá – quando o viajante permanecer no aeroporto. A Nicarágua, entretanto, não informou se vai cobrar o certificado em escalas e conexões.
Para emissão do CIVP, o viajante deve ter tomado uma dose da vacina contra a febre amarela, que tem validade para toda a vida. Desta forma, quem já foi vacinado deve apenas apresentar o cartão nacional de vacinação para emissão do documento. O viajante que não tiver nenhum histórico vacinal comprovado deverá tomar a dose para emissão do certificado.
O cartão nacional de vacinação deve estar preenchido corretamente com a data de administração e o lote da vacina, além da assinatura do profissional que fez a aplicação e a identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.